
Introdução
A Fundação Arnaldo Comisso (FAC) foi legalmente oficializada em fevereiro de 2019, por meio de doação única do Sr. Arnaldo Comisso, denominado o Patrono Fundador.
A FAC conta atualmente com cinco anos de vida, todavia é importante registrar que a sua constituição foi resultado de dois anos de trabalho árduo e muita perseverança para torná-la realidade, pois os trabalhos para sua criação iniciaram-se em janeiro de 2017.
A missão da FAC é promover a dignidade humana e a melhoria do bem-estar social do município, bem como, fortalecer e aprimorar o impacto social das Organizações da Sociedade Civil de fins não econômicos e de interesse social.
Em poucas palavras, pode-se afirmar que uma Fundação é um patrimônio, composto por recursos financeiros, destinado a um fim específico de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica sujeita à legislação nacional.
Normalmente, a Fundação tem sua origem por meio da doação de um patrimônio inicial pelo seu instituidor, que o faz na forma de bens ou capital, especificando o fim a que se destina e a maneira de administrá-la.
O patrimônio deve ser devidamente utilizado para prestar serviços de interesse coletivo, na forma do seu estatuto social, o qual que deve cumprir rigorosamente a legislação nacional e prestar contas ao Ministério Público.
As Fundações são imunes à tributação de qualquer natureza, razão pela qual sua criação e legalização requererem o cumprimento de um amplo trâmite burocrático.
Seguem alguns passos seguidos pela FAC no processo de legalização da sua constituição que levou dois anos para completá-lo. Todos eles exigiram aprovação escrita do Ministério Público:
- Preparação do Estatuto Social;
- Seleção e indicação de Conselheiros Curadores;
- Eleição da Diretoria entre os Conselheiros Curadores;
- Realização de Assembleia Geral para criar a Fundação;
- Lavratura da Escritura de Constituição da Fundação em Cartório;
- Registro da Fundação no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
O Estatuto Social é o alicerce da FAC. Nada pode ser feito sem que nele esteja prescrito, desvios são passíveis de penalidades. Nele é detalhado de forma criteriosa a indicação dos Conselheiros Curadores para formação do Conselho Curador e a eleição da diretoria entre eles.
É o Conselho Curador quem administra a FAC. Ele é composto por até 6 (seis) Conselheiros Curadores, com mandato de 4 (quatro) anos e direito a reeleições em alguns casos.
A seleção dos Conselheiros é efetuada de maneira criteriosa, devendo ser pessoas idôneas de moral ilibada. O Estatuto define com clareza quem está apto para indicação e substituição quando necessário. A autoridade e limite de poderes dos Curadores está claramente definida no Estatuto, visando a uma administração séria, sem quaisquer desvios. É vedado o pagamento de salários ou quaisquer outros benefícios financeiros ou não aos Conselheiros Curadores. O trabalho por eles prestado é voluntário.
Como dito anteriormente, o Estatuto da FAC foi aprovado pelo Ministério Público e somente com a sua anuência o Cartório registra as alterações posteriores. Observe-se que as atividades de uma Fundação são monitoradas pelo Ministério Público.
Capital da Fundação em 01.01.2023 |
R$ 1.000,00 |
Capital da Fundação em 31.12.2023 |
R$ 1.100,00 |
Lucro no período |
R$ 100,00 |
Inflação no período (5%) |
(R$ 50,00) |
Lucro a distribuir |
R$ 50,00 |
Logo após sua aposentadoria e o falecimento de sua esposa Dona Edy em 2011, que foi uma pessoa bastante caridosa e sensível às situações de vulnerabilidade, o Sr. Arnaldo Comisso já pensava em uma maneira de poder ajudar os que mais precisam, por meio de uma ferramenta efetiva e inovadora. Após estudos chegou à conclusão de que essa ferramenta seria uma Fundação, embora soubesse que a sua constituição não fosse simples.
A princípio, o Sr. Arnaldo pensou em deixar um testamento delineando a formação de uma Fundação após sua passagem. Deixaria para isto fundos suficientes.
Porém, durante este período de pesquisas, o Sr. Arnaldo manteve contato com o Engenheiro Sr. Arnaldo Rezende, alto executivo da Fundação FEAC (Federação das Entidades Assistenciais de Campinas) e professor universitário. O Sr. Rezende tem muita experiência com Fundações.
Por sugestão do Sr. Rezende, o Sr. Arnaldo decidiu criar a Fundação ainda em vida com uma doação financeira substancial e completar a doação após sua morte. Com a criação da Fundação ainda em vida, o Sr. Arnaldo terá “a oportunidade de moldá-la aos mais exigentes modelos de administração”, dizia o Sr. Rezende. Assim foi feito.
Com efeito, o Sr. Rezende foi figura central na criação da Fundação. Assim, a FAC foi criada e opera desde 2019 fazendo doações às entidades assistenciais eleitas em Santo Antonio de Posse.
A expectativa é que o volume de recursos aumente substancialmente, pois o Sr. Arnaldo Comisso pretende fazer outra doação e, ainda, a FAC também será contemplada no testamento do Sr. Arnaldo. Isso tudo com o objetivo de ajudar a minimizar desigualdades no município de Santo Antonio de Posse.
NOTA: A FAC não tem planos de promover eventos arrecadatórios, todo recurso da FAC virá do seu Patrono Fundador.
Todas as transações financeiras são contabilizadas pela Lince Contabilidade de Santo Antonio de Posse, CNPJ 10.914.566/0001-82. A Lince assiste a Fundação no que diz respeito aos assuntos contábeis, fiscais, tributários e também à manutenção do acervo da FAC.
A Drª Samarê Sia Linares de Andrade, OAB/SP 306.543, assiste a Fundação nos assuntos jurídicos